MAIS DE 200 INDICIADOS DETIDOS POR VIOLAÇÃO DA LEI NAS MANIFESTAÇÕES QUE SE REGISTARAM NO PERÍODO PÓS-VOTAÇÃO
O Ministro do Interior, Pascoal Ronda, disse hoje na Assembleia da República, que no âmbito das VI Eleições Autárquicas realizadas no dia 11 de outubro, sobretudo no período pós-votação, foram registadas 130 manifestações no território nacional, das quais, 25 de carácter violento, nas províncias de Nampula (09), Zambézia (06), Maputo Cidade (06), Cabo Delgado (01), Niassa (01), Tete (01) e Sofala (01).
Decorrente das manifestações com características violentas, foram lavrados 33 processos-crime com 237 indiciados detidos, dos quais 149 em Nampula, 33 na Zambézia, 23 na Cidade de Maputo, 16 no Niassa, 11 em Sofala e 5 em Tete.
O Ministro sublinhou que que todas as detenções ocorridas no âmbito das manifestações resultam da violação da lei e não pelo facto dos detidos pertencerem a qualquer partido político.
Os pronunciamentos de Pascoal Ronda foram feitos no quadro da sessão de perguntas ao Governo e em resposta a uma pergunta colocada pela Bancada Parlamentar da Renamo sobre a “Actuação da Polícia da República de Moçambique” nas recentes eleições autárquicas realizadas no país.
Aquela Bancada solicitou ao Governo esclarecimento “da razão de tanta violação da lei, uso excessivo e desproporcional da força e reiterado impedimento do exercício do direito de manifestação dos cidadãos”.
O Ministro do Interior esclareceu que o direito à liberdade de reunião e de manifestação deve ser exercido de modo a evitar a colisão desse direito com o de demais cidadãos, que no mesmo tempo e espaço possam estar a exercer igualmente os seus direitos constitucionalmente consagrados.
“O exercício deste direito não pode impedir aos demais cidadãos o direito de se deslocarem livremente para diversos fins, por exemplo, aos locais de trabalho, à escola, ao mercado, ao funeral, a uma consulta hospitalar ou, até mesmo, impedir que uma ambulância que transporta um doente em estado grave deixe de usar uma via que poderia ser a mais rápida para garantir o socorro tempestivo ao paciente. Assim, cabe à PRM garantir que não haja choque, entre estes direitos extremamente sensíveis” - explicou Pascoal Ronda.
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